terça-feira, 31 de maio de 2016

CONSERVAÇÃO DO SOLO E ÁGUA: OBRIGAÇÃO DE TODO CIDADÃO

Por Emanuel França Pasqualotto
emanuelfp@live.com

 Anterior a Constituição Federal vigente, promulgada em 14 de dezembro de 1984, no Estado do Paraná, a Lei n° 8.014/84, foi a primeira do Brasil a referir-se à preservação do solo agrícola. Aproximadamente 10 anos antes, na década de 1970, os primeiros cultivos em SSD (Sistema de Semeadura Direta) surgiam no Paraná (Londrina e Ponta Grossa) e no Rio Grande do Sul, em fase experimental (MOREIRA, 2003). Naquela época, o sistema de cultivo mínimo e o de plantio direto, eram utilizados em um conjunto de fatores nos quais atualmente são postergados, em sua maioria por incapacitação técnica. Práticas estas, fundamentais para o cultivo em Sistema de Semeadura Direta.
Nos dias de hoje, o Paraná sofre com a degradação do solo por meio de erosão, voçoroca, lixiviação, turbidez da água elevada e assoreamento de rios. Por isso, o Governo do Estado do Paraná criou a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, por intermédio da Lei Estadual nº 17.026, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná – SEAB, a qual é responsável pela fiscalização e autuação de empresas e agricultores que não corresponderem às exigências mínimas de manejo e conservação do solo e água.
De acordo com o Art. 18 da Lei Estadual n° 8.014/84 "o não cumprimento do que estabelece este código poderá ser punido, de acordo com a gravidade, com as seguintes penas: a) advertência; b) suspensão do acesso aos benefícios dos programas de apoio do poder público estadual; c) multas; d) desapropriação.” (ADAPAR, 2016).
Nesse tempo de atuação da ADAPAR, nos anos de 2014 a 2016, já foram atendidas 1.200 ocorrências no Paraná sobre a falta de manejo e conservação do solo, e destas, 795 foram protocoladas como processos de infração. Nas Regionais de Pato Branco e Francisco Beltrão, cidades paranaenses, foram atendidas 85 ocorrências de 2014 a abril de 2016, sendo que 76 foram convertidas em processos de infração (ROSSI, 2016).

Hodiernamente, as problemáticas no manejo e na conservação do solo e água paranaenses, fundamentam-se em princípios básicos que fazem parte do SSD da década de 1970. As mesmas são: a extinção de terraços, o revolvimento do solo, a escarificação e o avanço da lavoura em solo não agrícola, e não respeitando os limites de APP’s (Área de Preservação Permanente) e matas ciliares.

Uma das maiores discussões é sobre o uso de terraços. O terraço é uma obra de engenharia, que tem por finalidade atuar como uma barreira à enxurrada, diminuindo a velocidade do fluxo d'água e reduzindo o risco de erosão hídrica e lixiviação do solo. O mesmo é projeto com base no declive do terreno, no tipo de solo e no índice pluviométrico da região (EMBRAPA, 2016).

 

Fig. 5. Perdas médias anuais (t/ha/ano) de solo nos sistemas GP: gradagem pesada+niveladora e PD: semeadura direta, cultivados com a sucessão soja-trigo em Latossolo Vermelho. Fonte: Hernani et al. (1997)

 

O revolvimento do solo e/ou a escarificação desnecessária, além de expor a biota e microbiota, acelera o processo de decomposição da palhada diminuindo a matéria orgânica (MO) presente, comprometendo a microporosidade do solo, tendo uma menor infiltração d’água que, em uma chuva torrencial, certamente irá causar lixiviação do solo e início de um processo erosivo. Entende-se a lixiviação como uma lavagem do solo, causando a migração passiva de elementos químicos da parte superficial para a parte mais profunda, tornando-se indisponível para a planta. Já a erosão hídrica é um processo que existe há milhares de anos, porém a sua ampliação é atribuída ao homem, sendo recorrente à má conservação e manejo do solo. Isso ocorre, principalmente, pelo uso excessivo de grades e da prática da escarificação, sendo que, dificilmente o penetrômetro é utilizado para fins de análise técnica de compactação de solo e assim tendo uma comprovação da necessidade de uso das técnicas de manejo citadas acima (HERNANI et al, 1999).

Os produtores de grãos do Sudoeste do Paraná, se questionados ao seu sistema de produção na lavoura, a grande maioria responderá “Plantio Direto”. Porém, no SSD (Sistema de Semeadura Direta), só há um revolvimento mínimo de solo, ocasionado na semeadura. Sem a utilização de terraços, falta de orientação técnica e, principalmente, do relevo na região, é inevitável que esta sofra com a perda de solo. Esta perda é, sobretudo de Matéria Orgânica e de minerais essenciais à vida das plantas, ou seja, acredita-se que “anualmente por hectare os agricultores que não adotam práticas no Sudoeste, chegam a perder de R$290 a R$300” (ROSSI, 2016). A principal forma de percepção das perdas pelo agricultor é em quebras de safras e aumento do preço dos insumos agrícolas (ROSSI, 2016). 

Há, também, a utilização de solos impróprios para a agricultura, com baixas profundidades, MO (Matéria Orgânica) e fertilidade. Estes são encontrados, na sua maioria, em recostas de declive acentuado, inviabilizando a implantação de terraços.

Para que isso não ocorra, algumas práticas fundamentais em SSD (Sistema de Semeadura Direta) devem ser revistas e outras reimplantadas com a orientação de técnicos capacitados e aptos para tais procedimentos.

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

MOREIRA, Silvino Guimarães (04 de abril de 2003) - Disponível em: rehagro.com.br Acesso em maio de 2016.
PARANÁ, ADAPAR - Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Disponível em: www.adapar.pr.gov.br/modules/conteudo/ conteudo.php?conteudo=210 Acesso em maio de 2016
PARANÁ, ADAPAR – Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - Encontro Regional de Manejo e Conservação de Solo e Água – Pata Branco – PR – 12 de maio de 2016.
BRASIL, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA. Disponível em: www.cnpt.embrapa.br/ publicacoes/sist-prod/soja04/terraceamento.htm Acesso em maio de 2016
ROSSI, Marcilei. Velhos hábitos devem ser retomados para recuperação do solo. Publicado no Jornal Diário do Sudoeste. Maio de 2016.
HERNANI, Luis Carlos. Agência Embrapa de Informação Tecnológica, Controle da Erosão (1999). Disponível em: http://www.agencia.cnptia.embrapa.br/gestor/ sistema_plantio_direto/arvore/CONT000fh2b6ju702wyiv80rn0etnr3eq82e.html Acesso em maio de 2016.

 



Para citar este artigo:

PASQUALOTTO, E. F. Conservação do Solo e Água: obrigação de todos. Pato Branco: 2016. Disponível em: <http://agriculturaedesenvolvimento.blogspot.com.br/2016/05/conservacao-do-solo-e-agua-obrigacao-de.html>. Acesso em: 31 mai. 2016.